SÚMULA:Acrescenta artigo à Lei Municipal nº 8.437, de 26 de junho de 2001, que instituiu a Semana da Paz, criando o Dia Municipal da Paz.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. lº - A Lei Municipal nº 8.437, de 26 de junho de 2001, que instituiu a Semana da Paz, passa a vigorar acrescida de um artigo – numerado como 6º-A – com a seguinte redação:
Art. 6º - A Fica instituído o Dia Municipal da Paz, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de setembro.
1º O Poder Executivo determinará a inclusão desta data no calendário de comemorações oficiais do Município de Londrina.
2º No Dia Municipal da Paz será realizada a Caminhada da Paz, em trajeto a ser definido pelo Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 10 de setembro de 2002.
Nedson Luiz Micheleti |
Adalberto Pereira da Silva |
Ref.: Projeto de Lei nº 282/2002
Autoria: Vereador André Luiz Vargas Ilário.