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LEI Nº 12.624, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

Inclui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município a Semana da Justiça Restaurativa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina a Semana da Justiça Restaurativa a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de novembro.

Art. 2º A Semana Municipal de Justiça Restaurativa tem por finalidade conscientizar a população sobre as Práticas Restaurativas, através de palestras, conferências, campanhas educativas, exposições, demonstrações públicas e outras atividades correlatas ministradas pelos representantes de órgão e entidades que atuam com o tema, bem como levar ao conhecimento da população o disposto na Lei nº 12.467, de 6 de dezembro de 2016, que criou o Programa Municipal de Práticas Restaurativas nas Escolas Municipais, demonstrando sua relevância e alcance social nesse contexto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 13 de dezembro de 2017.

 

Marcelo Belinati Martins
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Janderson Marcelo Canhada
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Ref.

Projeto de Lei nº 228/2017
Autoria: Amauri Pereira Cardoso

Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 12/01/2018

http://leismunicipa.is/tqmvn