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COMPAZ recebe o selo ODM

Conselho Municipal de Cultura de Paz de Londrina – COMPAZ e o Movimento Nós Podemos Paraná, articulado pelo Sistema Fiep, trabalha desde 2006 para que o Estado alcance os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Em sua segunda edição do Selo ODM (2012-2013), que visa reconhecer e divulgar trabalhos realizados por entidades públicas municipais e estaduais, privadas e do terceiro setor no Estado do Paraná, para o alcance dos ODM, certificou o Movimento pela Paz e Não-Violência – Londrina P

azeando. O Movimento Nós Podemos Paraná declara que a certificação Selo ODM foi realizada através da instituição “COMPAZ – Conselho Municipal de Cultura de Paz” e tem validade de 1 (um) ano a partir da entrega do Selo.
 Curitiba, 17 de julho de 2012.

Maria Aparecida Zago Udenal  Coordenadora do Movimento Nós Podemos.

 

VEJA LEI COMPLETA (clique aqui)

(1)Art. 4º-A.Para aquelas empresas fiscalizadas nas quais for constatado que não comercializam armas de brinquedo, o Executivo Municipal fornecerá um Selo como homenagem pelo cumprimento da lei.

(1) acrescido dada pela Lei nº 11.309, de 15 de setembro de 2011

(2)Art. 4º-B. Caberá aoPoder Executivo e a Câmara Municipal de Londrina conceder o Selo a título de reconhecimento público em razão do cumprimento da lei.

(2)§ 1ºA concessão do Seloàs empresas deverá ser feita por meio de requerimento do interessado à Secretaria Municipal de Fazenda com cópia para conhecimento ao Poder Legislativo Municipal,  observado o seguinte e nesta sequência:

(2)I – O interessado deverá encaminhar o requerimento à Secretaria Municipal de Fazenda cabendo a essa Secretaria fazer a devida fiscalização dos estabelecimentos comerciais que não vendem armas de brinquedo e autorizar a concessão do Selo;

(2)II – realizada a fiscalização e constado o cumprimento da lei o Selo será concedido mediante parecer favorável por meio de processo administrativo em apreciação ao requerimento mencionado no inciso I; e

(2)III – o Selo será entregue pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de Londrina durante solenidade oficial organizada pelo Poder Legislativo Municipal.

(2)§ 2ºA critério do interessado a entrega poderá ser realizada na primeira semana do mês de outubro, antecedendo o Dia das Crianças.

(2)I – o Selo deverá apresentar a grafia Arma não é brinquedo ... dê abraços!  Lei Municipal nº9.188/03”,slogan que poderá sofrer alterações de acordo com a ampliação do debate sobre o tema, cabendo à Prefeiturae à Câmara Municipal apresentar as respectivas alterações;

(2)II – deverão ser exibidas em destaque na página principal da homepage da Prefeitura de Londrina e da Câmara Municipal de Londrina os nomes das empresas detentoras do Selo; 

(2)III – também como parte da campanha deverá ser criado o e-mail armanaoebrinquedo@londrina.pr.gov.br para ser aberto pelos fiscais da Secretaria Municipal de Fazenda o qual deverá ser um canal direto entre crianças, jovens, professores e pais que no seu dia a dia vejam lojas que eventualmente não estejam respeitando a lei;  e

(2)IV – Os estabelecimentos poderão afixar o Selo em local visível e utilizá-lo em sua publicidade pelo prazo de 2 anos quando deverão ser renovados.

(2)§ 3ºAlém da proibição de venda de armas de brinquedo ficam também proibidas a produção de réplicas deste tipo de material.

(2)§ 4ºA empresa que receber o Selo, e após fiscalizada estiver descumprindo esta lei, terá seu Selo cassado e estará sujeita às sanções previstas na legislação aplicável à espécie.