O COMPAZ E A ESCOLA CAMINHANDO JUNTOS
NA CONSTRUÇÃO DA PAZ (publicado em 01/01/2015)
Regulamento “12° Noite de Cultura de Paz”
Baixe o Regulamento em PDF (clique aqui)
OBJETIVO:
Art. 1º Mobilização de educandos para evento que reúna diversas atividades culturais, com o sentido de promoção da paz, tendo como referência os 8 ODM - Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e a Cultura da Paz, propiciando integração, crescimento e conscientização sobre as muitas formas de melhorar o mundo.
§ 1º - Esta mobilização está integrada com a 13ª coletâneade textos e desenhos para publicação do livro Londrina Pazeando 2015 cujo tema deste ano é "A importância do diálogo na construção da paz" - Círculos de Construção de Paz - Justiça e Práticas Restaurativas. e a contextualização e fundamentação teórica está em ANEXO no final deste regulamento.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO:
Art. 2º O evento será realizado na data de 24/set/2015, Quinta-Feira, das 19:00 às 20:30 horas. Com o incêndio do Teatro Ouro Verde, transferimos evento,até sua nova construção, para Igreja Nova Aliança (endereço é Rua Cuiabá, 48 esquina com Rio Grande do Norte – Centro.)
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 3º Participarão da 12ª Noitede Cultura de Paz, alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, previamente selecionados nas Escolas, de acordo com seus próprios critérios.
§ 1º - A inscrição será efetuada pelas ESCOLAS até o dia 30/agosto/2015, através de ficha de inscrição (abaixo) constante neste regulamento e envida por e-mail para paz@londrinapazeando.org.br. Serão consideradas inscritas as 10 primeiras escolas que enviarem seus dados no referido e-mail.
§ único – As Escolas selecionadas para participarem da 12ª Noitede Cultura de Paz receberão da comissão organizadora um “e-mail de confirmação” e um telefonema até 04/set/2015.
§ 2º - As atividades culturais inscritas deverão guardar estreita relação com a temática:"A importância do diálogo na construção da paz" - Círculos de Construção de Paz - Justiça e Práticas Restaurativas.
§ 3º As atividades culturais deverão ser inéditas, originais e ter duração de até 05 minutos por Escola.
§ 4º Cada escola deverá ter apenas um trabalho inscrito e respeitado o tempo limite 05 minutos.
§ 5º - A apresentação deverá ser sempre em grupo, ou seja coletiva.
§ 6º - Para efetivar a inscrição será exigida Ficha de Inscrição (anexo a este regulamento) devidamente preenchida, não sendo cobrada qualquer taxa de inscrição.
Obs.: É de total responsabilidade da Escola a autorização dos pais para a participação de seus alunos.
DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 4º A organização do evento é responsabilidade do COMPAZ – Conselho Municipal de Cultura de Paz de Londrina.
§ 1º - Os grupos participantes poderão contar com equipamentos de luz e som conforme estrutura disponível no local da apresentação. Qualquer outro recurso de seu interesse será de sua responsabilidade e previamente combinado com a equipe técnica do local.
§ 2º - Será agendada reunião com todos os coordenadores (ou representantes) das apresentações inscritas na terceira semana de setembro de 2015, dia 16/setembro/2015 QUARTA-FEIRA, na qual serão acertados os detalhes finais das atividades. O material multimídia a ser utilizado no evento deverá ser entregue à equipe organizadora nesta data, para instalação e testes prévios. Não havendo participação nessa reunião a Escola será afastada do programa dada a impossibilidade de improvisar recursos.
§ 3º - A possibilidade de uso do espaço para ensaio será discutida e organizada na reunião final de organização, com os Coordenadores.
§ 4º - A ordem de apresentação no evento será decidida pela comissão organizadora e anunciada pelo cerimonial no decorrer do espetáculo. Os grupos deverão estar atentos a chamadas. Todos deverão estar trinta minutos antes do espetáculo e prontos para se apresentarem, e será vedada a participação aos que chegarem atrasados, cabendo a comissão sempre avaliar os casos.
§ 5º - Todos os participantes deverão permanecer até o final do evento, independentemente de sua ordem de apresentação, para receber o certificado.
Art. 5º - Serão entregues Certificados de Participação para cada grupo que se apresente na 12ª Noite de Cultura de Paz 2015 ao final de TODAS as apresentações.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 6º - Transporte e alimentação, ou qualquer outro elemento que seja necessário aos inscritos, serão de responsabilidade das respectivas Escolas.
Art. 7º - Os participantes renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos inscritos e autorizando o COMPAZ a divulgá-los.
Art. 8º - O participante que fizer qualquer tipo de manifestação político-partidária ou que ataque a integridade moral ou física de qualquer cidadão ou entidade será impedido de dar continuidade à sua apresentação e convidado a se retirar.
Art. 9º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do COMPAZ.
Art. 10º- A comissão organizadora poderá apresentar no máximo 2 vídeos (reportagem/ institucional ) de no máximo 2 minutos cada no inicio e ou no transcorrer do evento.
Art. 11º - Este regulamento entrará em vigor a partir de 01/01/2015.
Comissão Organizadora – COMPAZ
Conselho Municipal de Cultura de Paz
ANEXO ao regulamento 12ª Noite de Cultura de Paz
Tema do ano de 2015:
"A importância do diálogo na construção da paz" - Círculos de Construção de Paz - Justiça e Práticas Restaurativas.
FUNDAMENTAÇÃO - Cultura de Paz /ONU
O que é Cultura de Paz e qual sua relação com os ODM Objetivo de Desenvolvimento do Milênio
O ano de 1999 foi proposto pela ONU como Ano Internacional da Cultura de Paz e 2000-2010 a década para a superação da violência para as crianças do mundo, pela UNESCO.
A ONU definiu cultura de paz na Declaração e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz, em 13 de setembro de 1999, da seguinte maneira:
“Uma Cultura de Paz é um conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida baseados:
No respeito à vida, no fim da violência e na promoção e prática da não-violência por meio da educação, do diálogo e da cooperação;
No pleno respeito aos princípios de soberania, integridade territorial e independência política dos Estados e de não ingerência nos assuntos que são, essencialmente, de jurisdição interna dos Estados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e o direito internacional;
No pleno respeito e na promoção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
No compromisso com a solução pacífica dos conflitos;
Nos esforços para satisfazer as necessidades de desenvolvimento e proteção do meio-ambiente para as gerações presente e futuras;
No respeito e promoção do direito ao desenvolvimento;
No respeito e fomento à igualdade de direitos e oportunidades de mulheres e homens;
No respeito e fomento ao direito de todas as pessoas à liberdade de expressão, opinião e informação;
Na adesão aos princípios de liberdade, justiça, democracia, tolerância, solidariedade, cooperação, pluralismo, diversidade cultural, diálogo e entendimento em todos os níveis da sociedade e entre as nações; e animados por uma atmosfera nacional e internacional que favoreça a paz.”
Também em2000 propõe-se então um documento histórico para o novo século que reflete as preocupações de 147 Chefes de Estado e de Governo e de 191 países -os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, que são:
1 – Erradicar a pobreza extrema e a fome
2 – Educação Básica de qualidade para todos
3 – Promover igualdade de gênero e dar poder às mulheres
4 – Reduzir a mortalidade infantil
5 – Melhorar a saúde das gestantes
6 – Combater HIV/AIDS, malária e outras doenças
7 – Assegurar sustentabilidade ambiental
8 – Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento sustentável (menos armas e mais investimentos nos ODM)
CONTEXTUALIZAÇÃO:
O QUE É JUSTIÇA RESTAURATIVA:- É uma proposta de aplicação da justiça na qual se busca o atendimento das necessidades da vítima ao mesmo tempo em que o agressor é convocado a participar do processo de reparação do dano, visando um processo produtivo e de reintegração à sociedade, em lugar da simples pena punitiva. Para definir o que é a justiça restaurativa, nada melhor do que a sugestão presente na resolução 2002/12 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, quando este faz a recomendação da justiça restaurativa a todos os países. De forma bastante tautológica, define que: “Programa de Justiça Restaurativa significa qualquer programa que use processos restaurativos e objetive atingir resultados restaurativos.” e avança, dizendo que esses Processos Restaurativos são quaisquer processos onde vítima e ofensor, bem como demais outros indivíduos ou membros da comunidade que foram afetados pelo conflito em questão, participam ativamente na resolução das questões oriundas desse conflito, geralmente com a ajuda de um facilitador. Fonte http://pt.wikipedia.org/wiki/Justi%C3%A7a_restaurativa
CIRCULO RESTAURATIVO:- É um encontro entre pessoas diretamente envolvidas em uma situação de violência ou conflito, seus familiares, seus amigos e a comunidade. Este encontro, orientado por um coordenador, segue um roteiro pré-determinado, proporcionando um espaço seguro e protegido onde as pessoas podem abordar o problema e construir soluções para o futuro. O procedimento como um todo se divide em três etapas: o pré-círculo (preparação para o encontro com os participantes); o círculo (realização do encontro propriamente dito) e o pós-círculo (acompanhamento). O Círculo não se destina a apontar culpados ou vítimas, nem a buscar o perdão e a reconciliação, mas a percepção de que nossas ações nos afetam e afetam aos outros, e que somos responsáveis por seus efeitos. Fonte www.justica21.org.br
PRÁTICAS RESTAURATIVAS:As práticas restaurativas compreendem um conceito ampliado de justiça, e, assim, transcendem a aplicação meramente judicial de princípios e valores da Justiça Restaurativa. Além do campo da justiça institucional, as reflexões propostas pelo modelo Restaurativo permitem visualizar e reconfigurar a forma como atuamos nas atividades judicativas que exercemos quotidianamente, em nossos relacionamentos, nas instâncias informais de julgamentos, em ambientes como a família, escola ou trabalho.Por isso, embora partindo do âmago do Sistema Jurídico e confrontando concretamente as práticas da Justiça Institucional, os princípios e métodos da Justiça Restaurativa podem ser estendidos aos mais diversos campos de aplicação, revelando grande potencial na resolução de conflitos e pacificação social. Fonte www.justica21.org.br
Bibliografia Justiça Restaurativa
1. Site da Instruindo Práticas Restaurativas, Justiça para o Século 21 www.justica21.org.br/
2. Conexão Cidadania #17 - Justiça Restaurativa – Canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vídeo com 23 minutos. No tempo 19 minutos tem um circulo com alunos em Escola Pública de Caxias do Sul https://www.youtube.com/watch?v=MBrpIuoiDOA#t=123
3. Programa exibido na TV Justiça em 24 de fevereiro de 2014 sobre o trabalho da Justiça Restaurativa. Dentre os projetos, estão os desenvolvidos pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, idealizadora da Justiça Restaurativa no âmbito do Tribunal e no Estado. A Coordenadoria, por meio de seu Grupo Gestor da Justiça Restaurativa, implementou quatro projetos-piloto como "polos irradiadores". A Justiça Restaurativa, algo revolucionário, tem real e efetiva força para mudar os paradigmas de convivência na sociedade e nas instituições, de forma a reverter o atual quadro de violência. VÍDEO https://www.youtube.com/watch?v=C0mSid0LVzg
4. TV BRASIL - Criada em dezembro de 2007, a TV Brasil é gerida pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), também responsável pela Agência Brasil, Radioagência Nacional, TV Brasil Internacional, Rádios MEC AM e FM, além das Rádios Nacional do Rio de Janeiro, Nacional AM e FM de Brasília, Nacional da Amazônia e Nacional do Alto Solimões. Repórter Brasil explica princípios da justiça restaurativa – VÍDEO 1 minuto e 25 segundos bem didático https://www.youtube.com/watch?v=BiuwK7Fy4ms
5. Na fala do rap, no passo do hip-hop e na estética do grafite, este vídeo mobiliza os jovens para os conceitos de justiça e mediação de conflitos. Apresenta o projeto "Jovens e seu potencial criativo na resolução de conflitos" -- que capacita 750 jovens para atuarem como mediadores de conflitos nas escolas do Rio. Mais do que uma peça de divulgação do projeto, o vídeo tem grande potencial como ferramenta educativa, para mobilizar jovens, escolas, comunidade e todas as pessoas interessadas em participar da Justiça Restaurativa -- uma nova forma de resolver situações de conflitos e violência. "Na Justiça Restaurativa o poder é com o outro, e não sobre o outro. É uma Justiça libertária, realmente libertária, devolvendo para a comunidade o poder que sempre foi dela, em parceria com o sistema de Justiça e em sintonia com o Estado democrático de direito. O juiz, o promotor, o defensor ressignificam suas atuações profissionais", explica o juiz Egberto de A. Penido, um dos parceiros dos projetos de Justiça Restaurativa do CECIP em São Paulo. O vídeo entrevista especialistas em justiça e educação e pessoas envolvidas com círculos restaurativos em Heliópolis (SP), onde o CECIP atua desde 2006. Professores, pais, alunos e mediadores contam como foi a experiência de enfrentar uma situação grave de conflito -- uma bomba que feriu pessoas na escola -- a partir do diálogo e da tentativa de restauração dos danos causados. No lugar da punição pura e simples, o processo resultou em aprendizado e em melhoria geral da convivência na escola. "É preciso ouvir o outro lado", reforçam os artistas que conduzem a narração/rap. O CECIP incentiva a utilização deste vídeo como instrumento de sensibilização em círculos restaurativos e capacitação de agentes de paz. Se você utilizar este material em seu projeto, relate sua experiência para nós! Vamos trocar informações para aprimorar cada vez mais a Justiça Restaurativa no Brasil! Comunique-se com a gente pelo e-mail cecip@cecip.org.br. VÍDEO15’:22” CECIP Centro de Criação de Imagem Popular (www.cecip.org.br ) https://www.youtube.com/watch?v=6DFlow8P1xA
6. Cultura de Paz e Justiça Restaurativa nas Escolas Municipais de Porto Alegre. - Esta publicação surgiu do desejo de compartilhar práticas educativas que promovam os valores da Cultura de Paz e da Justiça Restaurativa na Rede Municipal de Ensino. A exposição que se segue está estruturada em uma apresentação e quatro partes. Na apresentação, descrevemos, brevemente, os valores da Cultura de Paz, e contextualizamos esta publicação. Na primeira parte, apresentamos as produções referentes a Justiça Restaurativa, inicialmente com o título Educação e Justiça Restaurativa como possibilidade de uma radical novidade, e há um relato da parceira institucional com o projeto Justiça para o Século 21 – Instituindo Práticas Restaurativas, dando destaque a produção de singularidades ao propor outro olhar sobre a questão da resolução de conflitos; em “Repensando as relações pessoais na EMEF Nossa Senhora de Fátima”, a Coordenadora do projeto na escola Fabíola Albuquerque, narra a realização de Círculos Restaurativos neste ambiente; em A Justiça Restaurativa e a Cultura de Paz, a professora Ana Paula Araújo Gomes refere a adoção de práticas de prevenção - Cultura de Paz e Justiça Restaurativa – 7 da violência, na EMEF Migrantes, reflexões de seus alunos e da professora Elenir Tassi Cordeiro; em Reflexões sobre a paz de um Guarda Municipal na Escola, o guarda municipal Rosalvo da Cunha Bastos, conta sobre facilidades e dificuldades de conviver em comunidade; em A Orientação Educacional e a Justiça Restaurativa: aproximações e possibilidades, a professora Angélica Silva Sonntag, delineia suas questões sobre as possibilidades da utilização da Comunicação não-violenta e dos valores da Justiça Restaurativa no Serviço de Orientação Educacional. Fonte http://www.justica21.org.br/j21.php?id=301&pg=0#.VDmfDvldUeh
Material disponível sobre Movimento pela Paz e Não-Violência em Londrina
Internet site www.londrinapazeando.org.br (vídeos todos no You Tube)
-Palestra Profª Lia Diskin “Redes de Convivência” (2010)
-Mídia e Violência – Mesa Redonda com editores dos veículos de comunicação de Londrina
(UNOPAR 2009/2010/2011/2012 UEL 2013 e SENAI 2014)
- Palestra com Sociólogo Rangel Bandeira da Rede Desarma Brasil e ONG Viva Rio (2011)
- Palestra com Prof. Nei Salles do Núcleo de Estudos e Formação de Professores em Educação para a Paz e Convivências - NEP/UEPG durante a Conferência Municipal (2012 e 2014).
- Programa Cidades e Soluções da Globo News 2011 – Documentário de 22 minutos
- Documentário de entrega do 1ª Selo para as Lojas de Londrina que não vendem armas de brinquedo
- Inúmeras Reportagens sobre a campanha “Está provado por A+B arma não é brinquedo.”
Bibliografias Sobre Cultura de Paz
GUIMARÃES, Marcelo Rezende. Cidadãos do presente: crianças e jovens na luta pela paz. SP: Saraiva, 2002.
GUIMARÃES, Marcelo Rezende. Um Novo Mundo é possível. São Leopoldo/RS: Sinodal, 2004.
GUIMARÃES, Marcelo Rezende. Educação para a Paz – sentidos e dilemas. Caxias do Sul RS: Ed. da Universidade de Caixas do Sul, 2005.
MAGALHÃES, Dulce (org). A Paz como Caminho, São Cristóvão: RJ, Editora Qualitymark, 2006.
VON, Cristina. Cultura de Paz – o que os indivíduos, grupos, escolas e organizações podem fazer pela paz no mundo. Ed. Fundação Peiropólis, 2006.
Sites
www.londrinapazeando.org.br – ONG Londrina Pazeando. Muitas as reportagens das televisões de Londrina, que tratam de assuntos do movimento pela paz e não-violência desde 2002 estão publicadas.
www.midiadepazparana.org.br - Mídia de Paz - banco de release de boas práticas
www.nospodemoslondrina.org.br- Nós Podemos Londrina/ Nós Podemos Paraná
www.comitepaz.org.br – Comitê Paulista para a Década da Cultura da Paz muitas palestras em áudio e vídeo sobre cultura de paz publicadas.
www.educapaz.org.br– ONG Educadores para a Paz
www.unesco.org.br– UNESCO
www.unipaz.org.br– UNIPAZ
www.soudapaz.org.br – SOU DA PAZ
www.vivario.org.br – Viva Rio
www.agenciaculturadepaz.com.br– Agência Cultura de Paz
www.gentequefazapaz.org.br– Gente que faz Paz
www.ive.org.br IVE imagens e vozes de esperança
www.ipaz.org -Mídia para a Paz
www.jovemdapaz.com.br- Prêmio Jovem da Paz
www.participacaopolitica.ning.com Rede Desenvolvimento Local SESI/FIEP
www.deolhonoestatuto.org.br Rede Desarma Brasil
http://g1.globo.com/platb/globo-news-cidades-e-solucoes Programa Cidades e Soluções (out/2011)
O COMPAZ E A ESCOLA CAMINHANDO JUNTOS nNA CONSTRUÇÃO DA PAZ
12ª NOITE DE CULTURA DE PAZ –SETEMBRO/2015
FICHA DE INSCRIÇÃO (e-mail paz@londrinapazeando.org.br)
I - Dados do Grupo:
Recursos utilizados: ....................................................................................
II - Dados da Escola Participante:
Bairro:........................................................Cidade........................................
TEXTO COM NO MÁXIMO 10 LINHAS:este texto será lido pelo cerimonial no dia da apresentação e deverá (poderá) falar da escola, do grupo que se apresenta e do que será apresentado complementando a compreensão das pessoas que estarão assistindo.
Este texto também será publicado no site da programação da 15ª Semana Municipal de Paz de Londrina e Região
____________________________________________________
Local, data, responsável
enviar para o e-mail paz@londrinapazeando.org.br