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Carta convidando "seus" alunos, pais e professores para entrega do livro

envelope carta
 

 

Londrina, 04 de agosto de 2011

Prezado Sr(a) Diretor (a)

O  aluno(a) [ou um pai/mãe ou professor] desta escola foi selecionado pela COMISSÃO ORGANIZADORA DA 11° SEMANA MUNICIPAL DA PAZ para o livro: - Londrina Pazeando 2011: "Arma não é brinquedo ... dê abraços ”.

Lembramos que o livro será lançado (entregue aos alunos- todos)  na abertura de 11° SEMANA MUNICIPAL DA PAZ de Londrina que ocorrerá em 19/set/2011 SEGUNDA.Programe-se e leve os alunos [ou um pai/mãe ou professor] de sua escola para participar desta festa!

Estaremos realizando a 9° Noite de Autógrafos com os autores do livro, na Livraria Porto do Shopping Catuai em 21/set/2011 QUARTA. Também realizaremos no Teatro Ouro Verde o 8° Noite de Cultura de Paz TEATRO OURO VERDE – no dia 23/set/2011  SEXTA. As escolas interessadas em participar desta noite poderão entrar em contato para obter maiores detalhes, com Artemis Torres Nascimento e Eduardo Torres Abrahão   do Programa Educação Empreendedora/Secretaria Municipal de Educação 3375-0113 ; - no NRE com Silvana Camlofski Luz 3371-1314, - no Sinep com Leda/Akiko 3342-1990 ou ainda com ONG Londrina Pazeando com Luis Cláudio 9996-1283.

Encontra-se na internet (www.londrinapazeando.org.br) a relação dos nomes das escolas e alunos selecionados para compor o livro 2011, bem como programação/calendário da semana da paz.

Certos de estamos colaborando para construção de uma cultura de paz e não-violência em nossa cidade, agradecemos sua atenção,

Um abraço a todos, com desejo de paz

 

Luis Claudio Galhardi

Londrina Pazeando

9996-1283

VEJA NA INTERNET TAMBÉM PROGRAMAÇÃO COMPLETA DA 11° SEMANA MUNICIPAL DA PAZ LONDRINA E REGIÃO.  PARTICIPE !!!

www.londrinapazeando.org.br

Organização semana municipal da Paz:  Londrina Pazeando e COMPAZ  Conselho Municipal de Cultura de Paz de Londrina.

envelope carta

 
 
 

Londrina, 04 de agosto de 2011

Prezado Sr(a) Diretor (a)

Segue em anexo minuta de contrato para participação com a logo de sua empresa no projeto Londrina Pazeando 2011: "Arma não é brinquedo ...dê abraços”.

Lembramos que o livro será lançado (entregue aos alunos)  na abertura de 11° SEMANA MUNICIPAL DA PAZ de Londrina que ocorrerá em 19/set/2011 SEGUNDA.Centro Cívico de Londrina – Praça dos Três Poderesàs 9he se chover a solenidade será no saguão da Prefeitura.

Assim necessitamos com URGÊNCIA de sua decisão em participar do projeto, pois precisamos entrar com material em gráfica até 10/agosto/2011.

Estaremos realizando a 9° Noite de Autógrafos com os autores do livro, na Livraria Porto do Shopping Catuai em 21/set/2011 QUARTA. Também realizaremos  o 8° Noite de Cultura de Paz TEATRO OURO VERDE – no dia 23 SEXTA de setembro/11. As escolas interessadas em participar desta noite no poderão com entrar em contato  Leda/Akiko no SINEP, para obter maiores detalhes.

Este contrato em anexo, está também na internet, em nossa página www.londrinapazeando.org.br podendo ser baixado (no word) para digitação dos dados da sua empresa.

Também encontra-se a relação dos nomes das escolas e alunos selecionados para compor o livro 2011.

Certos de estamos colaborando para construção de uma cultura de paz e não-violência em nossa cidade, agradecemos sua atenção,

Um abraço a todos, com desejo de paz

Luis Claudio Galhardi

Londrina Pazeando

43. 9996-1283

envelope carta

 
 
 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIO COM O OBJETIVO DA PUBLICAÇÃO DE LIVRO ABAIXO DENOMINADO

LONDRINA PAZEANDO 2011 : "Arma não é brinquedo...dê abraços ”.

O presente instrumento particular de Prestação de Serviços de publicidade, celebrado entre _____________________________, com sede na Rua _________________________________________ Londrina, PR inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº_____________________________ representada na forma de seu contrato social, doravante denominada _______________________, adiante designada CONTRATANTE e  MOVIMENTO PELA PAZ E NÃO-VIOLÊNCIA –Londrina Pazeando, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.372.804/0001-35, com sede na rua Massahiko Tomita 69 Vila Simões/Centro em Londrina Pr,  neste ato representada pelo seu contrato social, como CONTRATADO, resolvem estabelecer vínculo de prestação de serviços e outras avenças, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato objetiva a publicação de livro, visando a propagação de idéias de Cultura da Paz, mediante a prestação de serviços de publicidade entre CONTRATANTE e CONTRATADO para divulgação e patrocínio do livro, que  será publicado no seguinte formato:

D e s c r i ç ã o d o S e r v i co: *Livro 80 paginas + capa, 18X18 ou outro formato ainda sendo estudado. Paginas colorida e em preto e branco, capa com logo coloridos. As logomarcas deverão ser envidas ao CONTRATANTE via e-mail em COREL (melhor qualidade)  ou JPG no e-mail paz@londrinapazeando.org.br

CLÁUSULA SEGUNDA: O conteúdo do livro é composto do texto da 9° Coletânea de textos para produção de  um livro com o tema: "Arma não é brinquedo...dê abraços ” cujo regulamento está na internet, e foi distribuído no inicio de 2011 para as escolas do Sinepe, Secretaria Municipal de Educação e o Núcleo Regional de Educação, conforme consta de regulamento aprovado.

CLÁUSULA TERCEIRA:  Conforme regulamento da 9º Coletânea   cujos dizeres são :

3.3 - Os autores devem estar cientes de que os direitos autorais ficarão para o Londrina Pazeando e que possíveis lucros obtidos com a venda de exemplares serão revertidos para a causa em questão. Fica assegurado ao CONTRATADO o direito de possíveis comercializações do livro, não cabendo ao CONTRATANTE  qualquer rendimentos ou receitas.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica assegurado ao Contratante todos os direitos autorais, descritos na Lei 9.610/98, assegurando –lhe todo o resultado útil pela comercialização e divulgação do Livro que trata da Construção de uma Cultura de Paz em Londrina.  

CLÁUSULA QUARTA: O objetivo do presente contrato é assegurar ao CONTRATANTE o espaço de publicidade, onde constará a logomarca da CONTRATANTE, na contra capa do livro, em dimensões distribuídas proporcionais ao número de participantes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Reserva-se o direito ao CONTRATADO, de firmar tantos contratos forem necessários, a fim de garantir o patrocínio da publicação do livro, podendo prestar serviços de publicidade a outras empresas CONTRATANTES  que serão escolhidas a critério do CONTRATADO, garantindo o custo da produção do livro.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido como valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) por logomarca, que se situará na contra capa final do livro, e constando como “patrocínio cultural”. A ordem das logomarcas no espaço ficará estabelecida a critério do CONTRATADO. Entrarão também as logos institucionais da comissão organizadoras que contribuíram para o desenvolvimento dos trabalhos.

CLÁUSULA QUINTA: O valor da prestação deste serviço de publicidade, firmado entre CONTRATANTE E CONTRATADO, fica estabelecido da seguinte forma:

CLÁUSULA SEXTA:  A  forma  de  pagamento  PODERÁ ser em até 03 (três) parcelas, vencidas todo dia

05 de cada mês, sendo a primeira em 05 de setembro , e 05 de outubro 05 de novembro que serão

pagas com cheques pré-datados nominais ao CONTRATANTE cujos dado da conta bancária onde será depositado é:

Banco Caixa Econômica Federal

Movimento pela Paz e Não-Violência

c/c 1294-5  agência  1631-4 operação 003

O CONTRATADO fornecerá recibo ao CONTRATANTE, a fim de servir para contabilidade do mesmo.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica pactuado que se CONTRATANTE descumprir o presente contrato, arcará como cláusula penal de 30% do valor contratado, ou havendo o inadimplemento de qualquer uma das parcelas, acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas vencidas e vincendas.

CLÁUSULA SÉTIMA: O vínculo jurídico entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA é de natureza exclusiva de prestação de serviços de publicidade, não havendo qualquer relação de trabalho.

CLÁUSULA OITAVA: A rescisão contratual por qualquer uma das partes incidirá na cláusula penal inserida no parágrafo único da cláusula sétima.

PARÁGRAFO ÚNICO - Sendo que se a rescisão for unilateral e restar em prejuízo para uma das partes, terá a parte desistente de arcar com os prejuízos oriundos da rescisão contratual.

CLÁUSULA NONA: Fica eleito o Foro de Londrina Estado do Paraná, para conhecimento e decisão de quaisquer questões decorrentes da execução e cumprimento deste contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente ou venha se tornar.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito de direito, diante das testemunhas abaixo.

Londrina, ___ de _______ de 2011.

___________________________________________

MOVIMENTO PELA PAZ E NÂO-VIOLÊNCIA

Testemunhas:

1.________________________              2.___________________________